Principais Direitos do consumidor

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Principais Direitos do consumidor

Principais Direitos do consumidor

Art. 8° Dados e informações de atendimento ao consumidor registrados no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor – SINDEC, que integra os órgãos de proteção e defesa do consumidor em todo o território nacional, subsidiarão a definição das Políticas e ações do Plano Nacional de Consumo e Cidadania. § 2° No caso de situações de risco à saúde de que trata o inciso III e o § 1o deste artigo, os órgãos de saúde deverão manter entendimentos com o responsável pelo sistema de abastecimento ou por solução alternativa coletiva quanto às orientações que deverão ser prestadas à população por ambas as partes. § 3° Os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas referidas no § 1°, sendo obrigatória a participação dos consumidores e fornecedores. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

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III – erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81. II – o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nesta hipótese, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela. IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear. A pena pecuniária prevista nesta Seção será fixada em dias-multa, correspondente ao mínimo e ao máximo de dias de duração da pena privativa da liberdade cominada ao crime.

Quais são os 7 direitos básicos do consumidor?

Art. 06 do CDC: dos direitos básicos

§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. Em seguida, merecem atenção os inúmeros incisos – sobretudo III, IV e XIII –  que versam sobre o acesso a informações e dados que permitam ao consumidor tomar uma decisão justa, autônoma e orientada. XIII – a informação acerca dos cupom amazon preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso. Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Todo produto deve apresentar informações objetivas sobre quantidade, peso, composição, preço e modo de usar.

Veja alguns entendimentos importantes acerca dos direitos dos consumidores, emitidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como definição, o Estado também é um fornecedor de serviços, tendo, consequentemente, o cidadão garantia sobre a qualidade dos serviços prestados. Esse item obriga que os fornecedores sejam transparentes para com o consumidor. No ramo alimentício, principalmente, a composição de um produto é imprescindível, haja vista que muitos consumidores possam ter alergia ou intolerância a determinado item. Abaixo, confira a lista de cinco direitos que as pessoas têm na relação de consumo e que podem desconhecer.

§ 2° Fica assegurado ao consumidor o acesso aos resultados dos demais parâmetros de qualidade de água para consumo humano estabelecidos pelo Ministério da Saúde. No caso de condomínios verticais ou horizontais atendidos por uma mesma ligação predial, o fornecedor deverá orientar a administração, por escrito, a divulgar as informações a todos os condôminos. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor”. III – erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

Compete ao Ministério da Justiça coordenar, gerenciar e ampliar o SINDEC, garantindo o acesso às suas informações. VI – implementação de outras medidas sancionatórias relativas à regulação de serviços. VI – informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta. A inobservância das condutas descritas neste Decreto ensejará aplicação das sanções previstas no art. 56 da Lei no 8.078, de 1990, sem prejuízo das constantes dos regulamentos específicos dos órgãos e entidades reguladoras.

A loja online precisa deixar claras as informações a respeito do produto e das suas condições. É preciso que as características essenciais do serviço ou do produto sejam disponibilizadas, assim como as informações do preço e das condições integrais da oferta, inserindo as formas de pagamento e as restrições, se for o caso. É essencial conhecer os direitos dos consumidores para evitar possíveis contratempos e abusos. Assim, sua empresa fica ciente das atividades que precisam ser realizadas para conseguir se destacar no mercado.

Art 18 – Código do consumidor: dos vícios em produtos e serviços

O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às [newline]informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo [newline]arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. O consumidor pode desistir do contrato de compra, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou internet. O consumidor tem direito de ser indenizado, caso tenha sido prejudicado, por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive podendo ser recompensado pelos danos morais sofridos. Quando isso ocorre, o ideal é buscar informação nos órgãos de proteção ao consumidor (Procon, Juizados Especiais e entidades que atuem nessa área). Para tomar sua decisão, você precisa ter informações precisas daquilo que está adquirindo. Todo produto deve conter dados claros e precisos quanto a quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e modo de utilização.

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